Meio Ambiente

Crimes ambientais e a degradação resultante de ações nocivas

Crimes ambientais e a degradação resultante de ações nocivas

Como funciona a punição para os crimes ambientais?

A Lei de Crimes Ambientais assegura as punições que devem ser estabelecidas à quem comete algum tipo de crime ao meio ambiente.

Assim, crimes ambientais estão diretamente ligados às condições de regulamentação da fauna, da flora e de todo o ecossistema presente no meio ambiente.

Rompimento de barragem como crime ambiental

O que é crime ambiental?

O conceito de crime ambiental faz referência às ações nocivas e bárbaras ao meio ambiente, aos recursos e patrimônios culturais, a fauna e a flora, que são contrárias à lei. Assim, o meio ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, condutas inadequadas que infringem as normas ambientais também são consideradas crime ambiental, já que não possuem licença ambiental. Por exemplo:

  • Danificar áreas urbanas e rurais, tornando-as inadequadas para habitação;
  • Provocar a poluição do ar que faz-se necessária a saída da população vivendo em torno da área;
  • Provocar a poluição da água, dificultando o abastecimento público;
  • Impossibilitar o uso público dos mares e praias;
  • Depositar substâncias prejudiciais (como detritos e resíduos oleosos, por exemplo) contrariando as regulamentações;
  • Espalhar pragas e doenças que impactam na produção da pecuária e da agricultura;
  • Fazer restrição de medidas de preservação do meio ambiente.

Sendo assim, a pessoa ou a instituição que cometer algum tipo de crime ambiental, deverá responder na esfera de responsabilidade civil, sendo obrigatório restaurar o prejuízo que causou a outro ser. Também deverá responder por responsabilidade penal, sendo dever judicial responder a ação sujeitado a uma pena e à responsabilidade administrativa.

Crimes ambientais contra a flora e a fauna

Os crimes ambientais no Brasil contra a fauna são ações e práticas maléficas aos animais silvestres. São considerados crimes quando acontece a caça, morte, perseguição, pesca, exportação, comércio, etc, de animais mesmo quando existe outras alternativas ou quando não liberação para tal ato. Destruir ninhos, criadouros e abrigos naturais também são considerados crimes. Além disso, é proibida entrada de espécies estrangeiras de animais sem a devida autorização regulamentada.

Já os crimes contra a flora consiste em prejudicar a floresta e impactar sua preservação. Os principais são:

  • Danificar as unidades de conservação;
  • Ocasionar incêndios nas florestas e nas matas (como soltar balão, por exemplo);
  • Extrair, vender, cortar ou expor produtos de origem vegetal sem autorização;
  • Retirar qualquer tipo de mineral de áreas ou florestas de atribuição pública.

Crimes ambientais: quebra de barragens

No entanto, se mudanças climáticas forem provocadas devido a degradação da flora ou, até mesmo, erosão e alteração de corpos, a pena será aumentada de modo significativo. Além disso, a construção em solos não edificáveis, em áreas de preservação, por exemplo, ou em volta deles, também é considerado crime ambiental se não houver autorização.

Lei de Crimes Ambientais

A Lei de Crimes Ambientais asseguram penalizações que acontecem conforme o nível de gravidade do que foi infringido. Ou seja, quanto mais a ação realizada for prejudicial e condenável, a punição será mais rígida e autoritária. As penas dividem-se em:

  • Pena privativa de liberdade: consiste no cumprimento, por parte do sujeito ou instituição condenada, em forma de regime penitenciário;
  • Pena restritiva de direitos: consiste no cumprimento por meio de prestações de serviços à comunidade, interrupção de atividades e pudor domiciliar;
  • Multa.

Portanto, quando acontecem crimes ambientais o meio ambiente é protegido e preservado pelo jurídico de ação civil pública. O intuito é reparar os estragos que impactaram as condições ambientais, afetando os recursos disponíveis.

ACESSO RÁPIDO
    Joana Gall
    Joana Gall é técnica em agropecuária pelo Instituto Federal Catarinense e atua na pesquisa sobre as mulheres rurais de Camboriú, em Santa Catarina.

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