Agronegócio

Funrural é um imposto obrigatório no agronegócio brasileiro

Funrural é um imposto obrigatório no agronegócio brasileiro

Funrural é a garantia de aposentadoria do produtor rural

Funrural é um imposto que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização rural. Ele é composto pelo INSS, pela contribuição para o Senar e pelo RAT (Riscos de Acidentes de Trabalho).

Funrural, em suma, é um fundo rural voltado para contribuição social. Seu recolhimento é obrigatório e essencial para que o empregador rural possa aposentar.

Funrural

O que é funrural?

Funrural, por definição, é a sigla do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Fundo Rural. Explicando detalhadamente, é um imposto de contribuição previdenciária que incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Na bovinocultura de corte, por exemplo, o recolhimento incide sobre o valor bruto do produto negociado.

No caso da venda de animais para abate, contudo, os frigoríficos são responsáveis pelo recolhimento e repasse do imposto funrural. Por outro lado, na comercialização de bezerros e boi magro, o comprador é quem deve recolher e repassar o valor ao governo. O mesmo vale para outras finalidades que não o abate. Isso é feito por meio do abatimento no valor do produto).

Resumidamente, assim como os trabalhadores assalariados têm em suas folhas de pagamento o desconto mensal de INSS, os produtores rurais têm, em cada abate, o desconto referente a contribuição.

Por isso, é indispensável que o produtor esteja atento. Isso porque, caso o valor não seja devidamente recolhido, ele fica sujeito ao pagamento retroativo da dívida.

Funrural: de quem é a responsabilidade?

A responsabilidade pelo recolhimento é prioritariamente do produtor rural pessoa física, isso quando ele comercializa sua produção nas seguintes situações:

  • Diretamente com o comprador com domicílio no exterior;
  • Com o consumidor pessoa física no varejo;
  • Com outro produtor rural pessoa física e o segurado especial.

Já em relação ao produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento será de responsabilidade dele quando comercializar sua própria produção. Será da empresa adquirente na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial o recolhimento.

Taxa Funrural

Para calcular a taxa Funrural é aplicada uma alíquota Funrural sobre o valor das notas fiscais de venda e o resultado é o valor que deverá ser recolhido. Essa alíquota Funrural é de:

  • 1,2% para pessoas físicas;
  • 1,7% mais 0,1% de riscos de acidentes de trabalho (RAT) para pessoas jurídicas.

Funrural 2019

O Funrural passou por mudanças e novas regras entraram em vigor a partir de 2019. No novo regime, os produtores rurais passam a contribuir para a Previdência Social com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamento aos trabalhadores.

No Funrural 2019, produtores rurais que são empregadores terão dois tipos de regimes tributários para contribuir com a Previdência para optar:

  • O primeiro já é o conhecido e o atual calculado sobre a comercialização da produção retido na fonte pelos adquirentes,
  • O segundo é o novo modelo onde a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Neste caso, o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa. Para isso, é recomendável consultar um contador que possa analisar qual perfil tributário é melhor para o seu caso.

Como funciona o recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento?

No novo modelo do Funrural 2019, a empresa recolherá 20% sobre o total pago, devido ou creditado para os funcionários. É previsto o recolhimento de 1%, 2% ou 3% sobre o total pago, devido ou creditado, a título de RAT (Riscos de Acidentes de Trabalho).

Em resumo, o empregador rural optará entre:

  • Recolher 20% sobre o total devido para os funcionários, mais 1, 2 ou 3% de RAT;
  • Recolher 1,2% se pessoa física e 1,8 % (1,7% de Funrural mais 0,1% de RAT) se pessoa jurídica sobre a comercialização da produção.

Em ambos os casos é aplicada ainda a contribuição para o Senar (0,2% pessoa física e 0,25% pessoa jurídica) sobre a comercialização. Sobre a folha de pagamentos, por outro lado, incide o INCRA (2,5%) e o Salário Educação (0,2%).

O ideal, portanto, é que o empregador rural faça o planejamento (tanto do ano quanto da safra) e identifique o valor esperado com as vendas e pagamentos de funcionários, lembrando sempre que existem alterações com horas extras, DSR (descanso semanal remunerado), prêmios e 13 salário, além de reajustes da categoria.

Obrigatoriedade do Funrural

Em 2017, o STF constitucionalizou o Funrural. A partir desta medida, o recolhimento do produto passou a ser obrigatório. Quem não recolher, portanto, fica em débito com a Receita Federal. Três categorias, contudo, devem contribuir com o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que possui empregados.

O produtor que paga o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) prova que reside em área rural e, portanto, deve contribuir com o Fundo Rural.

A alíquota do Funrural passou de 2,3% para 1,5%, sendo 1,2% para o INSS e 0,1% para o RAT. A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do Funrural, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do Funrural.

Previdência Social Rural

A previdência social rural prevê que o produtor, o parceiro, o meeiro e arrendatários rurais, assim como pescadores e indivíduos que trabalham no modelo de economia familiar, sem empregados permanentes, devem contribuir para a seguridade social através da aplicação da alíquota de Funrural sobre o resultado da comercialização da produção para poder usufruir dos benefícios garantidos por lei, ou seja, neste caso o direito à aposentadoria.

Aposentadoria para trabalhadores rurais

De acordo com as normas da Previdência Social vigente, os trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres). No entanto, precisam ter contribuído por 15 anos, no mínimo.

A exceção fica para os “segurados especiais”, que incluem produtores de economia familiar e pescadores artesanais, que podem se aposentar sem ter feito contribuições, mas precisam comprovar ao menos os mesmos 15 anos de atividade com documentos de declaração de sindicatos e notas fiscais.

Funrural

Origem do Funrural

O Funrural foi criado em 1963. Naquela época, havia um forte posicionamento do então presidente João Goulart para um movimento do governo pela Reforma Agrária. No entanto, em 1971 foi criado o PRORURAL (Programa de Assistência ao Trabalhador). Consiste em uma lei complementar que revoga parte da Lei 4214 de 2 de março de 1963. Esta lei institui o Funrural através do Estatuto do Trabalhador Rural.

No dia 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física. A corte concordou com um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), que havia considerado indevida a taxação, por decisão unânime, em 2011.

Foram 6 votos a favor da constitucionalidade e 5 votos contra. Assim mesmo, houve diversas contestações jurídicas em todo o país. O STF, então, determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema.

A cobrança do Funrural tem mais de 45 anos e já passou por diversas modificações ao longo das décadas. O fundo gerou uma série de discussões no setor no decorrer da história do Brasil.

ACESSO RÁPIDO
    Mayk Alves
    Fundador do Portal Vida no Campo e Agro20, Mayk é neto de Lavradores. Desde cedo esteve envolvido com as atividades do campo e, em 2014, uniu sua paixão pela comunicação com o tradicionalismo do campo. Tem como missão levar informações sobre o agronegócio de forma dinâmica, interativa e sem filtros.

    Leia também