Agronegócio

Trabalho rural é de extrema importância econômica e protegido pela Lei

Trabalho rural é de extrema importância econômica e protegido pela Lei

Mais de 20% da população economicamente ativa está diretamente envolvida com trabalho rural. No território brasileiro, aproximadamente 17,8 milhões de pessoas são envolvidas com esse tipo de trabalho e dele tiram sua principal forma de sustento. Esse número representa 21,1% da população economicamente ativa do país.

O trabalho rural no Brasil não é homogêneo, isto é, não se desenvolve em um relacionamento centralizado e único. Existem diversas formas de relação que originam diferentes trabalhos no setor rural. Esse setor tem regulação prevista em lei e na Constituição Federal. Desde 1964, o Brasil comemora o dia do trabalhador rural em 25 de maio.

Trabalho rural

O que é trabalho rural?

Trabalho rural é toda atividade econômica que envolve trabalhos de cultura agrícola, reflorestamento, corte de madeira e pecuária.

É encarregado por fazer o primeiro tratamento dos chamados produtos agrários in natura, produtos que não sofreram transformações em sua natureza em razão de exposição a elementos externos modificadores usados com finalidade comercial.

Produtos agropecuários

Os produtos agropecuários podem ser de origem agropecuária, hortifrutigranjeira, matérias-primas de origem animal ou vegetal.

Importância do trabalho rural

Essa atividade é, sem dúvida, importantíssima para economia nacional, pois o Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, produção responsável por fatia expressiva de seu Produto Interno Bruto (PIB).

Trabalho rural

Tipos de trabalho rural

Há vários tipos de trabalho rural, cada um com funções específicas que certamente contribuem para toda a cadeia do setor rural brasileiro. São classificados por categorias.

As principais:

  • Pequenos proprietários: geralmente, pequenos produtores rurais que produzem com o apoio familiar para garantir o próprio sustento. No entanto, o excedente é comercializado em mercados locais;
  • Posseiros: trabalhadores que ocupam terras de domínio governamental para desenvolver trabalho de agropecuária;
  • Arrendatários: é uma classe de agricultores que não têm terras, mas trabalham com equipamentos agrícolas próprios para produzir no campo. Para tanto, alugam ou arrendam terras de terceiros. Geralmente pagam pelo uso da terra em dinheiro ou cedendo parte da produção;
  • Parceiros: os parceiros são o proprietário do latifúndio e o trabalhador rural. O sistema de parceria estabelece acordo em que o trabalho rural poderá ser exercido pelo empregado mediante divisão da produção ou dos lucros. O percentual da divisão fica a critério dos negociadores;
  • Assalariados permanentes: trabalhadores contratados para fazerem trabalho rural com ganhos fixos e sem data definida de fim do vínculo empregatício;
  • Assalariados temporários: a mesma lógica dos assalariados permanentes, ou seja, pessoas contratadas para executar serviços no campo por valores previamente combinados. No entanto, a data do fim do contrato é conhecida e informada;
  • Não remunerados: são trabalhadores que não recebem remuneração pelo trabalho no campo. É uma modalidade mais conhecida como trabalho escravo, ainda presente em algumas fazendas brasileiras. Entretanto, também é incluso na categoria de não assalariados os familiares dos donos da terra, que se voluntariam, na melhor das hipóteses, espontaneamente para tal condição de trabalho, esperando receber os frutos no futuro.

Trabalho rural

Lei do trabalho rural

A lei do trabalho rural foi instituída em 1973 por meio da Lei nº 5.889/1973 e recebeu regulamentação pelo Decreto n º73.626/1974.

Sem dúvida, a legislação foi uma importante conquista aos trabalhadores rurais, pois assegurou direitos e maior proteção às atividades do campo, contribuindo para o desenvolvimento do setor.

A regulamentação garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário, entre outros.

Destacamos o adicional noturno no trabalho rural, que determina acréscimo de 25% da hora padrão.

A implementação da lei do trabalho rural determina que o serviço noturno na lavoura é aquele realizado entre 21:00 às 05:00 do dia seguinte. Na pecuária, o trabalho noturno se inicia às 20:00 e se estende até às 04:00 da manhã.

ACESSO RÁPIDO
    Mayk Alves
    Fundador do Portal Vida no Campo e Agro20, Mayk é neto de Lavradores. Desde cedo esteve envolvido com as atividades do campo e, em 2014, uniu sua paixão pela comunicação com o tradicionalismo do campo. Tem como missão levar informações sobre o agronegócio de forma dinâmica, interativa e sem filtros.

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