Meio Ambiente

Área de preservação permanente e a sua importância

Área de preservação permanente e a sua importância

Área de preservação permanente em margens varia entre 30 e 500 metros. Um tipo de espaço natural protegido pela legislação, a área de preservação permanente visa garantir que os cursos d’água, solo e demais ecossistemas sejam preservados. Dessa forma, garante-se que as populações humanas tenham direito a um meio ambiente equilibrado.

A área de preservação permanente, também identificada pela sigla APP, é um tipo de local onde não se pode tocar, diferentemente das conhecidas Unidades de Conservação. Em suma, a legislação visa garantir a proteção dos recursos naturais.

área de preservação permanente

O que é área de preservação permanente?

Área de preservação permanente é um espaço ambiental protegido por lei, o qual tem como objetivo garantir a preservação do meio ambiente, seus cursos d’água, solo, paisagem, estabilidade geológica e também os ecossistemas nela presentes.

Assim sendo, a área de preservação natural é mais criteriosa do que a Unidade de Conservação. Normalmente, na UC é possível utilizar a área preservada, desde que de forma sustentável e de acordo com as normas estabelecidas para o local.

Já nas APPs não é permitido que haja qualquer utilização ou exploração da área, sendo controlada de forma mais rigorosa e direta. Desse modo, esses espaços naturais são protegidos para poder garantir que o meio ambiente não sofra nenhuma alteração.

A lei da área de preservação permanente, Lei 12.651 do Código Florestal, garante no Artigo 30 que uma determinada APP seja protegida e preservada. Portanto, o foco principal está na preservação do solo, evitando assim a erosão e mantendo os cursos d’água intactos.

Além disso, essa lei garante também que as matas ciliares sejam protegidas, mantendo os rios e córregos em perfeito estado e zelando pela vida aquática. Sobretudo, podemos facilmente compreender o que é área de preservação permanente.

Fiscalização da área de preservação permanente

A legislação que garante o bom andamento de uma APP foi criada com um objetivo inicialmente. Em suma, sua criação se deu como uma forma de atenuar os efeitos das atividades humanas no meio ambiente, seja com o crescimento demográfico ou econômico.

Os órgãos ambientais é quem podem alterar e organizar as atividades permitidas em tais áreas, quando forem permitidas. Dessa forma, em um espaço demarcado como APP, não é permitido construir, explorar ou até mesmo plantar.

Normalmente, a construção em área de preservação permanente não é permitida, inclusive sendo considerada infração. No entanto, mediante procedimento administrativo devidamente executado dentro da legislação vigente, podem ocorrer exceções.

Para que isso possa ser feito, é necessário que haja comprovação das hipóteses de utilidade, inclusive oferecendo impacto baixo no meio ambiente. Assim sendo, em casos que se possa ocorrer riscos de assoreamento, a probabilidade de ocorrer tal permissão é nula.

Uma área de preservação permanente e reserva legal se diferem entre si. A primeira é protegida inicialmente de qualquer exploração e uso, e já a segunda trata-se de um espaço determinado que todo imóvel rural deve manter com a vegetação nativa.

Ainda assim, a reserva legal visa garantir que um imóvel rural seja utilizado de maneira sustentável, apesar de ser uma propriedade privada. Em suma, a reserva legal pode variar conforme a área e o bioma em que ela se encontra.

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A legislação da área de preservação permanente

No Código Florestal, conforme consta no art. 4º, define como APP alguns determinados espaços naturais específicos. Dessa forma, a lei da área de preservação permanente define como locais que se enquadram na legislação os seguintes:

  • Margens de qualquer curso d’água natural;
  • Entorno de lagos naturais;
  • De lagoas naturais;
  • Entorno de reservatórios artificiais de água decorrentes de represamento natural.

Assim sendo, a legislação aborda cada um desses locais com regras e normas específicas, que podem ser vistas mais a fundo no art. 4º. Em síntese, podemos afirmar que, nos casos de rios, toda a encosta deve ser protegida, variando conforme a largura do leito.

Quanto maior a largura de um rio ou curso d’água, maior será a sua área de preservação. Da mesma forma, os lagos e lagoas naturais também possuem sua área de preservação permanente demarcada conforme os hectares de sua superfície. Quanto maiores, menor a extensão de preservação do solo.

Entretanto, em zonas urbanas essas áreas são fixas, sendo exatamente 30 metros de comprimento. Em zonas rurais, conforme o tamanho dos corpos, essa área determinada pode variar entre 50 metros até 100 metros.

Já quando se trata de águas artificiais que se represaram ou barraram a partir de cursos d’água naturais, existem diversas normas diferentes para cada um deles. Desse modo, podemos citar os olhos d’água, as restingas, os manguezais, entre outros.

Em suma, a variação das áreas de preservação permanente podem ocorrer desde 30 metros até 500 metros, dependendo da largura dos cursos d’água. Há também outros casos em que se podem empregar as APPs, como locais de erosão do solo, deslizamentos e enchentes.

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Considerações finais

A área de preservação permanente pode construir somente nos casos considerados exceções. Normalmente, não se pode desmatar e nem construir nesses locais, a fim de proteger os recursos naturais e o meio ambiente.

Essas exceções só podem ser executadas mediante a autorização e observação dos órgãos ambientais, caso contrário essa prática é considerada crime. Entretanto, algumas normas podem variar conforme o município, e para isso aconselha-se acompanhar o Módulo Fiscal.

A área de preservação permanente urbana possibilita que a paisagem e o patrimônio natural sejam valorizados e protegidos dentro dos centros urbanos. Além disso, podemos afirmar também que esses espaços oferecem benefícios aos cidadãos.

A qualidade de vida dos moradores dos centros urbanos pode ser favorecida através de parques, áreas de lazer em contato com a natureza, e também qualidade de vida. Dessa maneira, a maior parte da população de nosso país se beneficia naturalmente.

Ainda assim, a legislação garante que esses locais sejam preservados, oferecendo assim a proteção do meio ambiente e favorecendo o bem-estar da população urbana. Da mesma forma, garante-se que não ocorram desequilíbrios climáticos e o efeito conhecido como “ilha de calor”.

Assim sendo, podemos concluir que os benefícios de uma área de preservação permanente são diversos, seja na região rural ou nos centros urbanos. Os rios e córregos são protegidos, possibilitando que todo o meio ambiente seja impactado de forma positiva.

ACESSO RÁPIDO
    Mayk Alves
    Fundador do Portal Vida no Campo e Agro20, Mayk é neto de Lavradores. Desde cedo esteve envolvido com as atividades do campo e, em 2014, uniu sua paixão pela comunicação com o tradicionalismo do campo. Tem como missão levar informações sobre o agronegócio de forma dinâmica, interativa e sem filtros.

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