Uso de medicamento similar na medicina veterinária foi aprovado pelo governo, assim como utilização de genéricos
Além dos tipos de medicamentos, genéricos e de referência, há ainda o similar, que se destaca por apresentar o mesmo princípio ativo do medicamento de referência. O medicamento similar, no entanto só poderá ser fabricado com o vencimento da patente do seu medicamento de referência.
O medicamento similar pode ser destinado tanto para uso na medicina humana como na medicina veterinária. No entanto, existem algumas exigências para fabricação destes fármacos.
O que é medicamento similar?
O medicamento similar é caracterizado por apresentar em sua composição um ou mais princípios ativos do seu medicamento de referência. Além de ter a mesma forma farmacêutica, via de administração, posologia, indicação e concentração deste fármaco.
Quanto as diferenças em relação ao medicamento de referência, o similar pode apresentar distinção no formato e tamanho, embalagem (incluindo rótulo), prazo de validade, veículo e excipiente. Fora isso, ele pode ser reconhecido por marca ou mesmo um nome comercial.
Ele é registrado junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, para tanto, deve seguir o que consta na Resolução RDC nº 200 de 2017. Além disso, no site do órgão, constam todos os procedimentos e alguns esclarecimentos sobre regulamentação dos fármacos similares.
Qual a diferença entre similar e genérico?
Os medicamentos genéricos e similares tem como base, o medicamento de referência. No entanto, eles se diferem quanto a algumas características. O similar, por exemplo, pode ser conhecido por um nome ou marca, já o genérico não tem marca.
O medicamento genérico também não possui nomenclatura. Em sua embalagem, constam apenas sua substância ativa e uma tarja amarela que o identifica.
Medicamento similar pode ser usado pela medicina veterinária?
Sim, segundo o que estabelece a Lei nº 12.689 de 2012 destinada aos produtos veterinários. Com a legislação, foram autorizados registro, uso e prescrição de medicamentos similares e genéricos para cuidado com animais.
A Lei ainda determina que o Mapa (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é o órgão responsável por controlar e fiscalizar o registro, além de controlar a qualidade, que assim como eficiência e segurança devem ser comprovados cientificamente junto ao Ministério.
Ainda segundo a nova legislação, o similar pode ser destinado ao uso individual ou coletivo, podendo ou não ser misturado a alimentos. Além disso, a lei define que é prescrito para prevenção, tratamento ou cura de doenças.
Qual o conceito de medicamento similar de uso veterinário?
O medicamento similar de uso veterinário é aquele que apresenta o mesmo princípio ativo do seu medicamento de referência destinado aos animais. Em sua estrutura, ele apresenta a forma farmacêutica e concentração igual ao de referência, todavia o excipiente pode ser ou não igual.
Para atender as especificações do órgão federal responsável pelo seu registro, o medicamento similar deve passar por testes de qualidade, que irão determinar sua eficiência e segurança. Além disso, ele pode ser identificado por um nome específico ou uma marca. Vale ressaltar que antes de medicar qualquer animal, é imprescindível consultar um médico veterinário e ler a bula do medicamento.