Meio Ambiente

A outorga de água se refere ao controle sobre os usos da água

A outorga de água se refere ao controle sobre os usos da água

Gerida por uma política nacional, a outorga de água também trata dos direitos ao acesso aos recursos hídricos

A outorga de água surgiu com a Lei Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, que instituiu uma Política Nacional de Recursos Hídricos. Assim foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Desse modo, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, ou simplesmente outorga de água, tem o objetivo de controlar os usos dos recursos hídricos em qualidade e quantidade, além de efetivar o direito de acesso a eles.

outorga de água

O que é outorga de água

A outorga de água é um ato administrativo dos Poderes Públicos (União, Estado ou Distrito Federal) para promover ao requerente o direito ao uso dos recursos hídricos.

Assim, os recursos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos, se constituem em bens públicos que todas as pessoas tem direito ao acesso. Ademais, o Poder Público deve ser responsável por seu controle e administração.

Qualquer atividade humana que cause alteração em condições naturais na água são consideradas como caracterizando uso. Como exemplo, para geração de energia em hidrelétricas, irrigação, abastecimento de casas e cidades, dentre outros formas de utilização da água.

Se alguém quiser, por exemplo, utilizar água de um lago, de um rio ou até águas subterrâneas, inclusive, terá de solicitar uma licença, a chamada outorga, ao Poder Público.
Podemos usar como exemplo desses usos, irrigação em lavouras, captação de água para processos em indústrias, obras hidráulicas. Ainda, o uso em  barragens e canalizações de rios e até o lançamento de efluentes em corpos d’água.
Dessa forma, esse ato da outorga concedida pelo Poder Público permite ao beneficiado utilizar os recursos hídricos solicitados por determinado tempo e condições expressas no documento.

Como fazer outorga de água

Cada processo de outorga depende de onde está localizada determinada fonte hídrica. Por exemplo, a Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão responsável pelos pareces técnicos para a emissão de outorga em fontes hídricas de domínio da União. Sendo assim, são de domínios da União lagos, rios e outras fontes que percorrem mais de um estado ou que sirvam como limite com outros países ou entre estados.

Ademais, em fontes hídricas que são de domínio dos Estados, a outorga deve ser solicitada junto ao órgão que faz a gestão estadual dos recursos hídricos.

Outorga de água

Quem deve pedir outorga?

De acordo com informações dispostas no site da ANA e na Lei Federal nº 9.433/1997, precisam de outorga a captação de água de um corpo d’água para consumo, incluindo:

  • abastecimento público ou para processos produtivos;
  • captação de água de aquífero subterrâneo para consumo ou também para fins de processos produtivos;
  • despejo em corpo d’água de esgotos e demais resíduos, sendo tratados ou não, para fins de diluição ou transporte final;
  • uso da água para fins hidrelétricos e demais usos que possam alterar a quantidade ou qualidade da água em rios ou lagos de domínios públicos.

Dispensa de outorga de água

Alguns usos de água não precisam de outorga. Porém, em cada região, os comitês de bacia hidrográfica é quem devem definir os usos que não serão submetidos à outorga de água.

ACESSO RÁPIDO
    Mayk Alves
    Fundador do Portal Vida no Campo e Agro20, Mayk é neto de Lavradores. Desde cedo esteve envolvido com as atividades do campo e, em 2014, uniu sua paixão pela comunicação com o tradicionalismo do campo. Tem como missão levar informações sobre o agronegócio de forma dinâmica, interativa e sem filtros.

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