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Agricultura

Terras devolutas: o conceito e o papel na questão fundiária

Como ocorreu o processo de terras devolutas no Brasil

As terras devolutas são caracterizadas por não serem de nenhum poder privado e nem do Estado – mesmo sendo este o responsável pela sua “posse”, embora de maneira irregular.

Com base na Constituição Brasileira, terras devolutas são reconhecidas como bens pertencentes à União. Por isso, são utilizadas como forma de garantir a defesa de fronteiras do país; por meio de diferentes construções militares, do fortalecimento destas e, ainda, das muitas vias federais.

O que são terras devolutas?

Terras devolutas são terras públicas e que não foram estabelecidas como patrimônio privado e também não tiveram uma destinação específica por parte do Poder Público. O termo “devoluta”, neste caso, está relacionado à devolução de terras para o Estado. Isso porque, embora não seja definida definitivamente como de poder público, pode ser utilizada por ele quando isso se fizer necessário ou vantajoso.

Terras devolutas no Brasil

A Coroa Portuguesa tomou posse de todo o território brasileiro após ser feita a descoberta do país e, com isso, foi adotado um sistema específico para a distribuição dessas terras. O sistema de sesmarias, como foi chamado, organizava todas as terras disponíveis de forma a direcioná-las para a produção agrícola.

O principal objetivo desse sistema era garantir a produção de alimentação – já que, na época, uma crise agrícola já estava instala e era ainda mais agravada em função da peste negra que assolava o continente europeu.

A concessão das sesmarias era feita por meio de capitanias hereditárias; ou seja, colonizadores que recebiam grandes porções de terra eram responsáveis por demarcar, medir e cultivá-las – sendo essa posse repassada de maneira hereditária.

Além disso, seus responsáveis ficavam sob pena de perder as terras. Isso, no caso de a produção pré-estabelecida não ser realizada de acordo com os prazos estipulados.

Com a independência do Brasil, todo o território não firmado como posse privada, pública ou título legítimo passou a ser denominado como posse imobiliária do Estado. E, para que fosse determinada a posse real das terras, foram propostas  ações discriminatórias para auxiliar na identificação dos imóveis.

De acordo com informações divulgadas pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, há, hoje, 310 milhões de hectares de terras devolutas no Brasil.

Estrutura fundiária e terras devolutas

De acordo com o artigo 188 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, as terras devolutas devem ser destinadas segundo planos que sejam benéficos à reforma agrária no país. Por isso, tais terras podem ser alienadas (transferidas) ou determinadas como posse particular. Porém, apenas nos casos em que o objetivo esteja de acordo com finalidades de reforma agrária.

Neste caso, isso pode ser feito mesmo sem a aprovação ou consulta do Congresso Nacional. Em todas as demais situações, é necessária a sua aprovação para qualquer tipo de alienação ou direcionamento das terras.

Questão ambiental das terras devolutas

As terras devolutas são caracterizadas como indispensáveis para a proteção do meio ambiente  na Constituição de 1988. Por isso, todo o território que seja considerado necessário para a manutenção de ecossistemas naturais é determinado com indisponível. Na prática, isso quer dizer que essas terras não podem – em nenhuma hipótese – ser alienadas ou redirecionadas para posse privada.

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