Meio Ambiente

CITES e a sua importância para a manutenção do meio ambiente

CITES e a sua importância para a manutenção do meio ambiente

A CITES atua diretamente com a preservação da flora e da fauna mundial. Há mais de 40 anos, a CITES regulamenta e controla o comércio internacional de espécies. Ela prevê um grande número de certificados e licenças a fim de controlar o mercado da flora e da fauna entre os países.

Ela foi criada especialmente para regular o comércio entre as fronteiras. Ou seja, no mercado ilegal dentro dos limites nacionais de cada país a CITES não se aplica. Quando violada, ela prevê que as espécies exportadas de forma ilícita sejam devolvidas.

  1. O que é CITES?
  2. Flora e fauna
  3. Licença CITES de importação e exportação de fauna
  4. Licença CITES de importação e exportação de flora
  5. Como consultar licença CITES?
  6. Lista de espécies CITES
  7. Importância da preservação da biodiversidade
  8. IBAMA
  9. Espécies da fauna ameaçadas de extinção
  10. A flora corre risco de extinção?
  11. Espécies da flora ameaçadas de extinção


O que é CITES?

Assinada pelo Brasil em 1975, a sigla CITES corresponde a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Seu objetivo é fazer a regulamentação de forma eficiente e eficaz sobre o comércio de espécies, tanto da flora como da fauna. Para, assim, impedir que entrem em perigo de extinção nos casos em que a principal ameaça é o comércio internacional.

Ela foi pioneira ao tratar, desde 1973 (data do seu texto inicial), de problemas ambientais como as espécies em extinção. Atualmente, 183 países integram a CITES, inclusive o Brasil. Todos eles se integraram a esta convenção com o objetivo de buscar formas de acabar (ou pelo menos reduzir) os problemas gerados pela extinção das espécies. E, principalmente, pela perda da biodiversidade mundial.

Por meio do estabelecimento de mecanismos, ela garante a exploração das espécies de uma forma que não prejudique tais populações. Ou seja, ela regulamenta e restringe o comércio internacional de espécies a fim de controlá-lo. Assim, para exportar ou importar espécies da flora e da fauna, medidas da CITES devem ser seguidas. Ela possibilita também que os países integrantes a ela realizem procedimentos ainda mais restritivos em suas políticas internas.

No Brasil, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) baseou-se no que foi proposto pela convenção e incorporou-os em seus procedimentos para avaliar e validar a emissão das licenças de exportação e importação.

Flora e fauna

O Brasil possui a maior biodiversidade de espécies do mundo todo. Com seis biomas e três ecossistemas marinhos, é responsável por mais de 20% do total de espécies do planeta Terra. Mas, infelizmente, nem todas elas estão a salvo do risco de extinção.

Na regulamentação da CITES sobre o comércio internacional tanto flora ameaçada de extinção e como da fauna ameaçada de extinção, três categorias de espécies sensíveis à super-exploração foram criadas. Essas listas de espécies foram chamadas de Anexos e cada uma delas se submete a determinadas regras:

  1. Anexo I: diz respeito às espécies ameaçadas de extinção, mas que o comércio será permitido em situações extraordinárias.
  2. Anexo II: as espécies presentes nessa lista não estão obrigatoriamente em extinção. Mas seu comércio precisa ser controlado para preservar sua sobrevivência.
  3. Anexo III: inclui as espécies protegidas dentro dos limites nacionais de um país que solicitou auxílio da Convenção a fim de controlar sua presença no mercado.

Além da CITES, outros tratados internacionais buscam a conservação da biodiversidade mundial. Entre as convenções que promovem um tratamento especial às espécies em perigo de extinção, estão: Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (IAC/CIT), Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) e o Acordo para Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP).

O próximo encontro da CITES será a 18ª Conferência das Partes, que acontecerá este ano no Sri Lanka. Esses eventos acontecem a cada dois anos. Nessa conferência, novas espécies poderão ser incluídas nos anexos. Além disso, novas emendas podem ser propostas à convenção. E será feita a análise sobre a eficácia das medidas por meio de relatórios.

Licença CITES de importação e exportação de fauna

Conforme expresso anteriormente, a importação e exportação de animais necessita obedecer uma série de requisitos estabelecidos e acordados por toda uma conjuntura internacional. Esses requisitos têm como principal propósito garantir a segurança das espécies em trânsito.

A licença CITES comprova o cumprimento das normas necessárias para importação e exportação de produtos do gênero.

Neste e nos próximos tópicos, vamos nos dedicar a detalhar quais são esses procedimentos e normas a se seguir para obter a referida licença.

Começando pela licença CITES para fauna, veja o passo a passo logo em seguida.

Em primeiro lugar, o solicitante da licença precisa efetuar um cadastro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA. O cadastro precisa ocorrer em pelos uma das seguintes categorias:

  • Fauna silvestre exótica: importação e exportação (categoria 20-15);
  • Fauna nativa brasileira: importação ou exportação (categoria 20-21).

Após efetuar o cadastro, emita o comprovante de registro e o certificado de regularidade.

Após, acesse o sistema SisCities e preencha o requerimento de licença.

O primeiro passo, portanto, após o cadastro, consiste em solicitar o requerimento da licença. O passo seguinte se trata do envio da documentação com dados do animal. O envio deverá ser para a Coordenação de Geração de Conhecimento dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros (COCFP).

Informa-se a aprovação do requerimento por meio do sistema SisCites ou por e-mail.

Com a aprovação do requerimento, paga-se taxa de emissão de licença. Órgãos do governo e pesquisadores estão isentos.

O prazo de análise: 60 dias a partir do dia de recebimento dos documentos.

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Licença CITES de importação e exportação de flora

A mesma necessidade de seguir protocolos, fazer cadastro, enviar documentos e obter licença específica para importação e exportação ocorre para com artigos relacionados à flora.

Começaremos para se obter licença CITES de exportação de flora.

A exportação de flora segue a Instrução Normativa IBAMA Nº15, publicada em dezembro de 2011. Essa norma é aplicável para todos os subprodutos e produtos de espécies nativas com obrigatoriedade de controle em território nacional. Também se aplica à exportação de carvão vegetal, espécies exóticas incluídas.

Fica a cargo da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFIO) autorizar a exportação de madeira serrada, madeira em tora e carvão vegetal, além de resíduos de processamento de madeira e lenha.

Agora, para importação de produtos relacionadas à flora, o documento base de instrução quanto aos procedimentos necessários se trata da Instrução Normativa IBAMA nº 21, publicada em 24 de dezembro de 2014.

No documento, fica determinado que o solicitante deverá cadastrar a Declaração de Importação (DI) para a emissão do DOF, Documento de Origem Florestal.

O cadastramento da declaração deve ser feito no sistema DOF.

Quanto a produtos florestais que não são sujeitos a controle, o IBAMA não tem normas específicas para procedimentos de importação.

Desse modo, dispensa-se a necessidade de consentimento prévio para importação tanto desses como de outros produtos.

Como consultar licença CITES?

Para fazer uma consulta de licença CITES, você precisará acessar o sistema CITES e fornecer algumas informações básicas. Por exemplo, o seu número de licença.

Evidentemente, para fornecer esse número, primeiro terá que ter feito o cadastro e a solicitação do requerimento no sistema SisCITES.

Além do número de licença, pede-se também o código de segurança gerado após o cadastro no sistema.

Você fornece esses dados na página dedicada a consultas de licenças solicitadas. A página informa o status da solicitação com o preenchimento correto dos campos.

Há 3 resultados possíveis:

  • Negado;
  • Aprovado;
  • Em análise.

O prazo para conclusão da análise é de 60 dias a partir da data de entrega da documentação. Contudo, o tempo médio de resposta costuma ser entre 30 a 45 dias.

A página de verificação de licenças de exportação e importação de produtos e subprodutos da fauna e flora também serve para verificar a validade da licença. Ou seja, se ela está ativa, válida, em vigor, ou não. Caso não esteja, então deverá solicitar uma nova para fazer o procedimento que deseja.

Naturalmente, em caso de precisar exportar ou importar outros produtos após obter uma licença, terá que fazer um novo requerimento para realizar a transação.

Lista de espécies CITES

Não, não vamos falar sobre todas as espécies CITES, não por falta de vontade, mas em prol da praticidade. São mais de 2 mil páginas de lista. Sem dúvida, número grande demais para que possamos dedicar algumas linhas sobre cada espécie.

Mas, esse número certamente diz algo de muito significativo a respeito dessa lista. A variedade.

Sabemos que nossa flora e fauna são gigantescas e muito provavelmente nem tenhamos conhecimento de toda a sua dimensão. Certamente não conhecemos ainda muitas espécies. Mas, acredita-se ser razoável dizer que a lista abrange todas as espécies com potencial econômico e com procura tanto no mercado externo como interno.

Caso tenha alguma dúvida sobre o que queira importar ou exportar, se está ou não incluído na lista, o procedimento é simples.

Basta entrar no site oficial do CITES, na página do Checklist contendo a lista completa dos produtos de fauna e flora. No entanto, claro que não será preciso “caçar” o seu produto página por página para ter certeza de sua inclusão ou não. Há um sistema de busca eficiente justamente para dispensar essa necessidade enfadonha.

Acesse a lista de espécies CITES aqui.

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A importância da preservação da biodiversidade

Sem dúvida, a preservação da biodiversidade tem grande importância para o nosso planeta. O principal benefício de se garantir a sua preservação está na estabilidade do ecossistema.

A natureza está interligada, todas as espécies contribuem para a sobrevivência da outra em menor ou maior grau, mas, certamente se relacionam, ainda que indiretamente.

Por exemplo, a semente ou fruta que cai da árvore serve para alimentar formigas. Predadores ajudam a evitar aglomeração excessiva de determinadas espécies que poderiam causar transtornos do contrário. Abelhas polinizam flores. E assim por diante.

Uma dessas espécies extintas significa o fim da continuidade de determinadas funções que contribuem para a harmonia do ambiente, para o equilíbrio. Quando uma dessas atividades deixa de ser feita, certamente gera-se efeito cascata que afeta a todo um ecossistema.

As consequências do desequilíbrio da biodiversidade, sem dúvida, podem gerar consequências desastrosas e afetar o cotidiano dos seres humanos. O clima, a flora e a fauna se desestabilizam e isso certamente tem potencial de pôr em risco a vida na Terra.

Para isso não ocorrer, faz-se necessário a manutenção do fluxo correto de energia na natureza, assim como de suas cadeias alimentares. Tal manutenção ocorre com a preservação de ecossistemas, de áreas verdes, ou seja, recursos naturais e da vida animal.

IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) trata-se de uma autarquia federal dotada de poderes institucionais para administrar e fiscalizar assuntos relativos ao licenciamento ambiental.

Suas atribuições envolvem o controle de qualidade ambiental e a autorização de uso de recursos naturais. Também se encarrega da fiscalização, monitoramento e controle ambiental.

Cabe ao órgão, portanto, verificar o estado de preservação de nossa flora e fauna, os riscos à biodiversidade, o controle de entrada e saída de animais e o local de criação destes.

Sem dúvida, nos últimos anos, o órgão vem recebendo destaque no noticiário pelo seu trabalho de combate a incêndios ilegais em zonas de conservação. Infelizmente as queimadas aumentaram drasticamente, seja em razão do clima mais seco ou de queimas criminosas provocadas pro grileiros a serviço de proprietários rurais.

Os grandes incêndios certamente chamaram atenção do mundo, que passa a cobrar do Brasil políticas de controle mais efetivas.

O IBAMA está passando por um momento difícil em sua história e isso coloca o país em uma posição delicada no cenário internacional.

O Brasil está passando a ser visto como um país que não tem preocupações ambientais, pensa apenas no lucro de uma parcela ínfima da sociedade. Esse descaso está começando a criar uma onda de boicote a produtos brasileiros no exterior.

Sem dúvida, isso é péssimo e mostra a importância de se investir e manter um órgão como o IBAMA.

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Espécies de fauna ameaçadas de extinção

Há várias espécies ameaças de extinção no Brasil. Os desmatamentos e o tráfico ilegal de animais, sem dúvida, são as principais causas para a extinção de muitos dos animais em perigo de extinção.

O mercado de tráfico clandestino de animais é gigantesco, movimentando bilhões de reais todos os anos. Apesar do esforço de fiscalização e aplicação de multas por parte dos fiscais do IBAMA, investigar e ao mesmo tempo conter os danos provocados pelo comércio ilegal é cada vez mais difícil.

Enfim, algumas das espécies da fauna ameaçada de extinção são:

  • Ararajuba

Ave conhecida também como guaruba, poderia muito bem ser a ave símbolo oficial de nosso país, pois tem coloração verde-e-amarela.

É uma ave de difícil conservação, pois se sabe muito pouco sobre ela. Junto a isso, a sua incrível beleza desperta cobiça. Isso certamente explica o porquê de ser uma espécie com sério risco de extinção.

  • Baleia-Franca-do-Sul

Espécie que entrou no Livro Vermelho do ICMBIO de 2016 entre as espécies ameaçadas de extinção no Brasil.

O principal motivo para a diminuição da população desse mamífero é a caça ilegal, velha conhecida entre os problemas de preservação encarados por órgãos de proteção à flora e fauna como o IBAMA.

Além da pesca ilegal, outro problema é a poluição das águas.

Encontra-se essa espécie no litoral brasileiro.

  • Outras espécies

Veja outras 4 espécies ameaçadas:

  • Ariranha;
  • Cervo-do-Pantanal;
  • Gato-maracajá;
  • Cuxiú-preto.

Muitas outras espécies infelizmente estão ameaçadas de extinção em razão de ações humanas – em sua maioria. A caça, as queimadas, o desmatamento e o avanço de moradias em tais áreas são fatores que contribuem para a atual condição.

A flora corre risco de extinção?

Infelizmente, sim. Quanto às espécies de flora ameaçadas, o país contabiliza mais de 2 mil.

Pode não parecer muito se considerarmos o total de espécies conhecidas, 46.223, mas, levando em conta que cada espécie tem riqueza única, características únicas, as perdas podem ser inestimáveis.

Muitas delas têm propriedades medicinais, usadas inclusive como princípio ativo de medicamentos, embora a maioria seja usada na forma de chás caseiros.

Das mais de 2 mil espécies com risco de extinção, atualmente há planos de recuperação elaborados para um pouco mais de 300. Outras 6 mil espécies estão sendo avaliadas para verificar se correm risco de extinção ou não.

Veja, a seguir, algumas das espécies de flora mais ameaçadas atualmente no Brasil.

Espécies de flora ameaçadas de extinção

  • Abarema acreana

Espécie vegetal que pertence à família Fabaceae. Espécie nativa do Brasil, só pode ser encontrada aqui. Trata-se de uma espécie inestimável e com risco de desaparecimento.

Sem dúvida, é um dever nosso impedir que isso ocorra, pois somos diretamente responsáveis por sua manutenção.

  • Abarema obovata

Outra espécie ameaçada de extinção é a Abarema obovata. Trata-se de uma espécie de legume da família das leguminosas e nativas de nosso país. Ela também atende por Calliandra obovata.

  • Aechmea gustavoi

Em seguida, outra espécie que podemos citar que passa pelo mesmo risco de extinção se trata da Aechmea gustavoi, uma planta endêmica do Brasil. Ou seja, uma espécie nativa e restrita ao território nacional.

Uma planta de folhagem grossa, longa, parecendo espetos. No centro da planta se destaca um ramo com uma conjunção de folhagens endurecidas e empinadas, lembrando muito uma pinha, porém de cor dourada. Cor, aliás, que pode variar, sendo em alguns casos vermelha e até rosa.

A sua exuberância desperta interesse comercial.

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  • Aechmea distichantha

Outra planta que corre o risco de extinção no Brasil atende por Aechmea distichantha, também conhecida como planta-vaso. É nativa do norte do Uruguai, Argentina e Paraguai.

Trata-se de uma espécie da família das bromeliáceas. No Brasil, é um plantio típico do cerrado. A sua altura média varia de 60 a 90 cm.

Por ser uma planta de grande beleza e exuberância, tem chamado atenção e incentivado sua exploração, sendo esse um dos principais motivos de hoje estar sob-risco de extinção e por isso integrar a lista CITES de espécies ameaçadas. Contudo, para se tentar remediar esse problema, vem se investindo cada vez mais na criação dessa planta em estufas particulares.

ACESSO RÁPIDO
    Mayk Alves
    Fundador do Portal Vida no Campo e Agro20, Mayk é neto de Lavradores. Desde cedo esteve envolvido com as atividades do campo e, em 2014, uniu sua paixão pela comunicação com o tradicionalismo do campo. Tem como missão levar informações sobre o agronegócio de forma dinâmica, interativa e sem filtros.

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