Agronegócio

CADESP é área de tributos que inclui produtores rurais no ICMS

CADESP é área de tributos que inclui produtores rurais no ICMS

O CADESP é sigla para Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Hoje, este processo de inscrição, ou modificação de inscrição, é realizado juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou simplesmente, o CNPJ da Receita Federal do Brasil.

É por meio do Coletor Nacional, na página eletrônica da RFB, que o CADESP funciona nos termos da IN 1.634, do dia 6 de maio do ano de 2016, de acordo com alteração. Esse Coletor Nacional teve criação para a simplificação dos procedimentos como o de abertura de processos, entre outros. Com isso, também, pode-se fazer o compartilhamento de informações de cadastros, fiscalizações e demais questões entre órgãos com convênio.

  1. O que é CADESP?
  2. Como funciona o cadastro CADESP?
  3. CADESP rural
  4. Inscrição no CADESP
  5. Documentos para Inscrição Estadual pela SEFAZ-SP
  6. O que é a Inscrição Municipal?
  7. CADESP e Inscrição Estadual
  8. Quem é o produtor rural para a CADESP?
  9. Por quê regularizar a propriedade rual junto ao CADESP?
  10. ITR e CADESP
  11. Como gerencial propriedade no CADESP?
  12. Administração de propriedades rurais
  13. CADESP e gestão
  14. Comercialização da produção e CADESP
  15. Resultados no CADESP
  16. Licenciamento ambiental e CADESP
  17. Tipos de licenciamento ambiental

CADESP

O que é CADESP?

Trata-se do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. O cadastro CADESP teve implantação no mês de junho do ano de 2019, fazendo a substituição da DECA-PFE antiga. Hoje, esse é o cadastro único de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Como funciona o cadastro CADESP?

Esse cadastro é capaz de processar todos os informativos cadastrais de empreendimentos. Isso, de modo sincronizado com a RFB – Receita Federal do Brasil. Isso inclui também a Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo, bem como a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.

Consultar publicamente aos informativos de cadastro é acessível e livre. Não é preciso que você tenha feito um cadastro. O acesso também não solicita identificações ou, ainda, senhas.

É preciso somente digitar o IE, o NIRE ou, simplesmente, o CNPJ da empresa que se quer consultar. Demais critérios têm acesso por meio de senha e de login, ou por meio da certificação digital.

CADESP rural

De forma prática no país, existem reflexos em relação aos tributos. A produtividade rural elaborada pelos produtores não seria distinta. Em relação ao ICMS, a instituição do CADESP rural é necessário, ao passo que o produtor do meio rural pratique a circulação de produtos com ideal de comércio, estará sujeito a pagar tal imposto.

Além disso, terá que cumprir as obrigações com previsão na legislação do Estado. Neste caso, há também a submissão à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Dessa forma, é possível levar em consideração que o produtor rural, como um empreendedor do meio rural, não se equipara ao industrial ou comerciante. Não, no caso daquele que faça a realização profissional do exercício agropecuário, de explorações ou extrações vegetais ou animais, de pesca ou armador.

Inscrição no CADESP

Para entender o que significa CADESP, siga conforme o artigo 19, caput, I do RICMS/2000-SP. Ele revela que os produtores rurais devem se inscrever pelo Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, anteriormente a iniciar os exercícios. Isso, portanto, desde que tenha a intenção da prática de forma habitual, bem como operação relativa a mercadorias que circulem.

Nesse caso, o artigo 32, caput do RICMS/2000-SP promove o estabelecimento de que os produtores rurais devem efetuar a inscrição do estabelecimento rural no CADESP.

Isso deve acontecer antes de dar início ao exercício. Deve ser de acordo com disciplina que teve estabelecimento pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), de forma principal na Portaria CAT nº 92/1998.

Por isso, é possível fazer a conclusão de que os produtores rurais estabelecem em São Paulo, a consideração de  contribuinte do ICMS. Isso considerando a obrigatoriedade de se inscrever no CADESP como um contribuinte para poder efetuar a realização de operações que tenham a ver com as mercadorias circulando.

A população em comum ao produtor rural também tem obrigatoriedade a efetuar a inscrição neste órgão. O registro ressalta que, pela sociedade que tenha os mesmos critérios do produtor rural, sócios e demais empreendedores podem responder, de forma solidária ou ilimitada, em relação as obrigações de tributos, sem que haja benefícios de ordem.

É importante lembrar que o armador ou pescador, deve conceder a inscrição em razão do endereço de sua casa. Isso, ao passo que tenha localização em orla fluvial ou marítima. Em demais situações, precisa ser do local de Capitania de Portos ou, ainda do órgão com subordinação ao qual a embarcação está inscrita.

CADESP

Documentos para Inscrição Estadual pela SEFAZ-SP

Os documentos necessários dependem de algumas especificações da empresa. É preciso analisar, por exemplo, a atividade econômica de atuação ou, ainda, o local em que o negócio funciona.

Exigências como estas, quando requisitadas, são realizadas a partir do posto fiscal, logo que recebem o pedido de inscrição. Este deve ter envio por meio do PGD da Receita Federal. Você deve consultar estas solicitações encaminhadas no site da Receita, de mesma forma que os documentos solicitados.

O que é a Inscrição Municipal?

Essa inscrição tem vínculo ao cadastro do Município deste contribuinte. Ela se relaciona com o ISS. Por essa razão, a exigência desta inscrição é para quem presta serviços.  Só com essa inscrição pode-se fazer a regularização da empresa, o pagamento de impostos, emissão de notas fiscais e, ainda, informar o local da empresa para a Prefeitura.

Os empresários que realizam a prestação de serviços e têm autonomia profissional podem se inscrever nesta opção, portando uma carteirinha que faz a identificação dele como um servidor regular na atividade em que atua.

CADESP e Inscrição Estadual

Para que um negócio seja formalizado, de acordo com a legislação, é preciso que os contribuintes tenham uma inscrição estadual pelo cadastro de ICMS.

Desse modo, ao passo que haja modificações neste cadastro, há a necessidade de alteração também nesta ficha. Ela serve para apresentar a quantidade de impostos pagos pelos empresários ao vender produtos.

Ainda, se o negócio também presta serviços, há a necessidade desta inscrição estadual. Os regimentos para tanto têm variação conforme cada estado brasileiro. Em determinados locais é possível, inclusive, modificar o nome.

Ou seja, esta inscrição refere-se ao CADESP, que é a instituição que rege o estado de São Paulo. Portanto, antes de dar início à sua produção rural, lembre-se de fazer o seu cadastro.

Em seguida à realização do cadastro CADESP, há uma série de cuidados que não devem, sob hipótese alguma, ser negligenciados. Trataremos desses temas a partir de agora.

Logo após, ficará evidente que conhecimentos e informações são os fundamentos centrais para o crescimento de qualquer negócio, seja na produção rural, comercial ou na área industrial.

Assim que esse princípio estiver devidamente assimilado, você, enquanto produtor, poderá começar a refletir acerca dos assuntos pertinentes e buscar mais informações nas instituições e órgãos responsáveis.

Porquanto a propriedade rural deva buscar a elevação de sua competitividade, a melhor forma de atingir esse objetivo consiste na melhoria contínua da gestão e da organização do seu negócio.

CADESP

Quem é o produtor rural para a CADESP?

Com efeito, é preciso entender quem pode ser classificado no conceito de “produção rural”. Acima de tudo, são todas as pessoas jurídicas (empresas agropecuárias e/ou agrícolas) e físicas (os produtores rurais), independentemente de serem proprietárias.

Ademais, o que importa é o fato de desenvolver, em áreas rurais ou urbanas, atividades silviculturais, pesqueiras ou agropecuárias. Com toda a certeza, as atividades de extração de produtos animais ou vegetais (primários), em caráter temporário ou permanente, direta ou indiretamente (por meio de prepostos), também se enquadram nessa categorização.

Ao passo que é imprescindível ter documentações que comprovem a legalização da terra, o mais importante é, evidentemente, o título definitivo. Como se sabe, em áreas que destinadas à reforma agrária, esse documento é o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) quem emite esse documento.

Contudo, em áreas pertencentes ao estado, é a secretaria estadual correspondente quem emite o título. Visto que, a título de exemplo, em São Paulo, o órgão responsável é a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Igualmente, vale frisar que ambos apenas são válidos enquanto devidamente registrados em cartórios de registro de imóveis. Outros documentos comprobatórios da legalização fundiária, permitindo ao produtor operar na propriedade em questão, são a Declaração de Posse (emitida pelo INCRA em áreas de reforma agrária) e o CCU (Contrato de Concessão de Uso).

Por quê regularizar a propriedade rural junto ao CADESP?

Tendo o lote devidamente regularizado e o documento adequadamente escriturado em cartório, você obtém o direito de adquirir financiamentos bancários, solicitando o licenciamento e a visita de técnicos para elaborar e assessorar os seus projetos.

Por exemplo, você pode ser um beneficiário dos programas governamentais que visam fomentar o agronegócio, a agricultura indígena, a familiar, entre outras.

Tanto quanto as outras modalidades, se o seu lote se enquadrar na categoria de “assentamento agrário”, será possível participar de ações resultantes de políticas públicas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), auxílios para materiais de construção, créditos de apoio, dentre outros.

ITR e CADESP

Só para ilustrar, você deve recolher o ITR (Imposto Territorial Rural) anualmente. Pelo contrário de outros tributos, ele incide sobre a sua propriedade. Em outras palavras, os imóveis são as áreas contínuas, formadas por, ao menos, uma parcela de terras localizadas em zona rural de um dado município.

Desse modo, o Imposto Territorial Rural não é cobrado sobre as pequenas glebas rurais, nos casos em que os proprietários não possuam outros imóveis e as explorem sozinhos ou com a ajuda de familiares.

Se acaso você precisar fazer a declaração desse imposto junto à Receita Federal, terá que utilizar o ITR-DIAT (Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural) relativo a cada imóvel, observando as condições e datas fixadas pela própria Receita Federal.

Como gerenciar propriedade no CADESP?

Inesperadamente para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com a gestão empresarial no campo, ela envolve ações que, atualmente, ocupam espaços vitais nas rotinas de trabalho dos produtores rurais.

Com a finalidade de obter a máxima eficiência na condução dos negócios, os métodos de gestão vêm se consolidando a ponto de serem considerados tão relevantes quanto as produções propriamente ditas.

Ainda mais importante: perante a queda nos preços de venda e a elevação dos custos de produção, é natural que o mercado exija rigor e profissionalização do produtor rural no gerenciamento de atividades e no controle de gastos.

Por analogia, a gestão nas propriedades rurais pode ser compreendida como um conjunto de ações nas quais os produtores rurais conseguem gerenciar todas as movimentações de suas propriedades.

De fato, esse controle não se restringe apenas aos gastos financeiros. Aliás, se a sua propriedade não contar com uma boa organização e controles, certamente você desconhecerá os resultados de seu negócio. Sob o mesmo ponto de vista, trabalhará sem a certeza de ter prejuízos ou gerar lucros, o que não é nada bom.

CADESP

Administração de propriedades rurais

É essencial que você organize a sua propriedade do mesmo modo que um empresário gerencia a sua organização. Eventualmente, a fazenda representa um negócio e, assim, você deve administrá-la em conformidade com isso.

Diante disso, muitos se perguntam se é imprescindível ter computadores para implementar bons sistemas de gestão. Embora não seja indispensável, a informatização pode facilitar cálculos e auxiliar na organização.

De acordo com as melhores práticas, o mais necessário e importante é que você esteja sempre acompanhado de sua agenda, na qual anotará todas as etapas dos seus negócios.

Nesse sentido, você deve registrar receitas e despesas, a fim de tomar decisões bem fundamentadas, em busca do equilíbrio que assegure a sustentabilidade de sua produção.

Principalmente, é fundamental, hoje em dia, dominar certos conceitos básicos, como o controle de custos (variáveis, fixos e de oportunidade), depreciação, desembolsos, entre outros.

CADESP e gestão

Tenha em mente que os custos fixos consistem naqueles que ocorrem independentemente das quantidades produzidas, como a mão de obra (desde que seja permanente), as depreciações de benfeitorias e maquinário; as parcelas de impostos e financiamentos.

Do mesmo modo, os custos variáveis dizem respeito aos gastos que oscilam segundo as quantidades produzidas, sendo consumidos em cada ciclo produtivo, como a aquisição de sementes e os salários de funcionários temporários.

Da mesma forma, o saldo de caixa denota a diferença entre as receitas e os desembolsos realizados no ciclo de produção. Em resumo, esse conceito também inclui os recursos financeiros que você realmente viu saírem do seu bolso.

Implantar controles de gestão facilita a captura dessas informações. A sua propriedade rural precisa de, pelo menos, cinco controles distintos. Dessa forma, a propriedade rural gera dados confiáveis e toma decisões a partir deles:

  • Contabilidade: o registro de operações realizadas e a emissão de relatórios de controle;
  • Planejamento e análise financeira: avaliar os resultados e planejar as ações imprescindíveis para atingir os melhores resultados;
  • Fluxo de caixa: a realização de pagamentos e recebimentos, controlando o saldo. Além disso, não se esqueça das contas em aberto (a pagar e a receber).

Comercialização da produção e CADESP

Antes de iniciar alguma negociação, tenha alguns dados em mãos. Assim, você fará bons negócios. No momento em que você souber quais os preços médios de vendas, também identificará os menores e os maiores preços sendo pagos pelos seus produtos.

Identificar as necessidades dos clientes em relação às unidades vendidas é um dos pontos de maior atenção. Vale destacar que, além de unidades, você pode comercializar em termos de pencas, carradas, quilos, caixas e muitos outros modos.

Em princípio, não contar com uma boa administração em sua propriedade rural levará você a realizar investimentos desnecessários ou dimensionados em momentos inapropriados. Os impactos negativos aperecem imediatamente. Mesmo assim, contrair dívidas é mais fácil. Não há sustentabilidade em eventuais crescimentos.

Resultados no CADESP

Ou por outra, assim como ocorre em quaisquer negócios, as propriedades rurais têm duas formas de elevação de lucros: aumentar as receitas ou diminuir os custos. Em virtude de buscar o primeiro objetivo, o contexto atual, de acirrada concorrência, tende a deixar tudo mais complexo.

Antes que o desânimo se abata sobre você, porém, lembre-se de que é possível conseguir esse aumento se houver ganhos de produtividade ou vendas com valores agregados.

Mas, no que tange à redução de custos, devemos frisar que ela pode ocorrer da forma mais fácil, à medida que os resultados são mais controláveis. Isso significa que a redução pode decorrer, por exemplo, dos aumentos de escalas, dividindo seus custos fixos por um número superior de produção e aproveitando mais suas máquinas e infraestrutura geral.

Em contraste com essas diretrizes, você também pode reduzir os custos a partir da articulação de distintos sistemas de culturas e exploração na propriedade rural. Às vezes, a implementação de algumas das excelentes dicas a seguir podem ajudá-lo a obter melhores resultados. Confira:

  • Pensar na propriedade como um negócio;
  • Buscar capacitações, participando de seminários, palestras e cursos;
  • Contar com o suporte de profissionais, consultores e técnicos que sejam capazes de contribuir para a implantação de boas práticas e para o acerto nas tomadas de decisões;
  • Efetuar os registros das comercializações, produções e custos. Registrar, ainda, tudo o que se consome em sua propriedade;
  • Realizar um bom planejamento da propriedade;
  • Analisar o mercado.

CADESP

Licenciamento ambiental e CADESP

Bem como é o licenciamento ambiental que regulariza todas as atividades potencialmente poluidoras, trata-se de um procedimento obrigatório e definido por lei, autorizando o funcionamento das atividades econômicas constantes na lista do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Os produtores rurais que atuam em suas propriedades buscam essas licenças, obrigatoriamente, antes de principiar quaisquer atividades. Enfim, ter uma licença ambiental é obrigatório a todos os produtores rurais.

Ou seja, são atividades superiores a quatro módulos fiscais (de acordo com a Resolução 002, de 2009). Leve em conta que as propriedades a partir de mil hectares devem apresentar duas documentações. Uma delas é o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), enqanto a outra é o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

Além disso, as propriedades que não excedem 999 hectares estariam, a princípio, dispensadas de elaborar a documentação citada. A fim de regularizar a questão ambiental, elas devem apresentar o RCA (Relatório de Controle Ambiental) e o PCA (Plano de Controle Ambiental).

As regras seguem válidas ainda que a propriedade rural seja pequena. Isto é, com até quatro módulos fiscais. A propriedade deve desenvolver atividades enquadradas nos termos de isenção de licenciamento ambiental. As regras variam de acordo com a unidade federativa e será necessário obter a expedição de algum tipo de declaração que confirme este fato.

Se bem que existam certas diferenciações quanto a eventuais isenções de licenciamentos ambientais em pequenas áreas, é altamente recomendável consultar as entidades e os órgãos competentes. Isto é, procure informações junto à Secretaria do Meio Ambiente em seu município.

Tipos de licenciamento ambiental

De maneira idêntica, os licenciamentos funcionam em três fases:

  • LP (Licença Prévia): concedida nos estágios preliminares do planejamento da atividade ou empreendimento. Serve para aprovar sua concepção e localização;
  • LI (Licença de Instalação): autorizando a instalação da atividade ou empreendimento segundo as especificações existentes nos projetos, programas e planos aprovados. Engloba, ainda, as ações de controle ambiental (com suas condicionantes), das quais constituem o motivo determinante;
  • LO (Licença de Operação): autorizando a operação do empreendimento ou atividade. Sempre após a verificação do real cumprimento dos elementos constantes nas licenças anteriores. Isso inclui as medidas para o controle ambiental e todas as condicionantes determinantes para a sua operação.

O órgão emitente de licenciamento é o mesmo do CADESP?

Uma vez que três esferas emitem os licenciamentos ambientais, a resposta à pergunta acima é “não”. Por certo, tudo dependerá da jurisdição à qual sua propriedade rural se localiza. Assim, tanto os municípios quanto os estados ou a união podem emitir o licenciamento.

Seja como for, quando o município emite o licenciamento, a tramitação fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em suma, isso vale para as áreas que estejam abarcadas pela jurisdição municipal.

Inegavelmente, ao lado do CADESP, este é um dos principais documentos. A princípio, ele isenta da obrigatoriedade de emissão por outros órgãos (como o IBAMA e Secretarias Estaduais do Meio Ambiente). Primordialmente, somente os municípios que possuem uma secretaria própria para tratar de questões relacionadas à preservação ambiental emitem o licenciamento.

ACESSO RÁPIDO
    Mayk Alves
    Fundador do Portal Vida no Campo e Agro20, Mayk é neto de Lavradores. Desde cedo esteve envolvido com as atividades do campo e, em 2014, uniu sua paixão pela comunicação com o tradicionalismo do campo. Tem como missão levar informações sobre o agronegócio de forma dinâmica, interativa e sem filtros.

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